Residenza Elettiva - Permesso di Soggiorno - Carta di Soggiorno
Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva?
A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes:
a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva.
(Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos ( código de visto).
b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autônoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.);
c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007);
d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005).
A) cidadão estrangeiro com visto de entrada para residência eletiva.
O visto para residência eletiva permite a entrada em Itália, para efeitos da estadia, ao estrangeiro que pretenda instalar-se no nosso país e pode permanecer autonomamente sem exercer qualquer atividade de trabalho.
O estrangeiro deve fornecer garantias adequadas e documentadas em relação à disponibilidade de uma habitação para ser eleita como residência e de amplos recursos econômicos (pensões, anuidades, imóveis, atividades econômico-comerciais estáveis ou de outras fontes além do trabalho subordinado) dos quais se pode razoavelmente supor continuidade. Esses recursos, no entanto, não podem ser inferiores a três vezes o montante anual estabelecido pela Diretiva do Ministro do Interior de 1º de março de 2000, definindo os meios de subsistência para a entrada e permanência de estrangeiros no território do Estado (cerca de 31.000 euros o ano para cada requerente). Um visto semelhante também pode ser emitido para o cônjuge coabitante, filhos menores e filhos adultos que coabitam e dependem, desde que as capacidades financeiras acima mencionadas também sejam consideradas adequadas para o último.
Uma vez que o estrangeiro tenha entrado na Itália regularmente, ele deve, dentro de 8 dias, apresentar um pedido especial para uma autorização de residência.
A emissão e renovação da autorização de residência para residência eletiva é solicitada à Questura, através dos Correios autorizados, marcados com o logotipo "Sportello Amico", usando o kit especial que está disponível nos mesmos correios (telegrama de urgência do Ministério). do Interior, Departamento de Segurança Pública, Direcção Central de Imigração e Polícia de Fronteiras, de 7 de Dezembro de 2006) e anexando os seguintes documentos relacionados aqui:
- Diretrizes para primeira emissão de autorização de residência eletrônica
- kit postal, Orientações sobre a documentação necessária para certificar os pré-requisitos para a renovação / atualização dos vários tipos de autorização de residência
O titular da autorização de residência para residência eletiva com visto do exterior não pode exercer nenhum tipo de atividade de trabalho (como dedutível do Decreto Ministerial de 11 de maio de 2011, par.13, e da Circular da Sede da Polícia de Treviso de 1 de agosto de 2012).
B) Titular estrangeiro de uma autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autonoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência.
A autorização de residência para residência elegível pode ser emitida, na fase de conversão, para o cidadão estrangeiro que já possua uma autorização de residência para trabalho subordinado, trabalho por conta própria, motivos familiares, quando o requerente cessa o seu trabalho e se torna pensionista (velhice, deficiência, social ..) ou anuidades ou anuidades.
Esta permissão é emitida com base na suposição de que o cidadão estrangeiro é capaz de permanecer autonomamente na Itália sem realizar nenhuma atividade de trabalho, pois ele tem capacidade financeira adequada. A autorização de residência para residência eletiva também pode ser concedida ao cônjuge coabitante, aos filhos menores, aos filhos adultos coabitantes e aos dependentes e aos pais coabitantes para o embarque, sempre mediante demonstração de recursos econômicos suficientes.
A avaliação da adequação dos meios econômicos para manter os próprios membros e familiares é largamente discricionária pela sede competente da Polícia.
A autorização de residência para residência eletiva permite o registro voluntário no SSN. (ver Seção 14 - Cuidados de Saúde). Na hipótese específica em que a conversão é necessária para uma incapacidade momentânea de realizar uma atividade de trabalho (por exemplo, acidente de viação ou trabalho), em caso de recuperação e, portanto, de capacidade recuperada de realizar a atividade mencionada, é possível, onde houver os requisitos exigidos por lei, solicitar a conversão novamente em uma autorização de residência para trabalho subordinado ou independente.
O titular da autorização de residência para residência eletiva sem visto no estrangeiro pode trabalhar (Circular da Sede da Polícia de Treviso em 01 de fevereiro de 2019).
C) cidadão estrangeiro "outro membro da família" do cidadão da UE.
A autorização de residência para a residência eletiva é também emitida, como hipótese completamente residual, ao cidadão estrangeiro como membro da família de um cidadão comunitário, quando não pode ser abrangida pela definição de membro da família prevista no artigo 2.º do Decreto Legislativo 30/2007 ( Circular do Ministério do Interior, de 18/07/2007), em particular os coabitantes dos cidadãos da UE
Esta disposição decorre da necessidade de aplicar a Directiva 2004/38 / CE, que exige a livre circulação máxima dos membros da família dos cidadãos da UE, ainda que com limites objectivos (impossibilidade de efectuar trabalhos, registar-se gratuitamente no NHS, duração limitado, precisa demonstrar recursos econômicos ...).
Em todas essas hipóteses, a relação de coabitação estável ou parentesco deve ser demonstrada por meio de documentação adequada emitida pelo Estado em que o cidadão da UE vivia antes da transferência para a Itália.
O titular da autorização de residência para residência eletiva enquanto membro da família de um cidadão da UE pode exercer atividades de trabalho (Circular da Sede da Polícia de Treviso, de 4 de junho de 2018).
D) cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano.
Funcionários estrangeiros, religiosos ou leigos, que trabalham em instituições e organizações do Vaticano, mas localizados em território italiano, obtêm uma autorização de residência para residência eletiva porque a fonte de renda do trabalho não é recebida ou declarada na Itália.
Quais outras autorizações de residência permitem que você viva na Itália?
O decreto legislativo n. 286/98 e succ. mod., Ato Consolidado sobre Imigração e o Decreto Presidencial n.394 / 99 e succ. mod, Regulamento de aplicação do Ato Consolidado sobre Imigração, prever outras autorizações de residência para além da autorização de residência e da autorização de residência CE para residentes de longa duração.
Eles são:
Declaração de presença que substitui a autorização de residência para estrangeiros com a segunda ou um título equivalente emitido pela autoridade de um Estado pertencente à União Europeia, válido para a permanência na Itália. A declaração deve ser solicitada ao Questor, da forma e dentro dos prazos exigidos para o pedido de autorização de residência (nº 7 do artigo 5º, T.U.).
a autorização de residência para turismo foi revogada e substituída pela declaração de presença feita, respectivamente, na autoridade fronteiriça no momento da entrada ou no prazo de 8 dias da mesma para o questor da província em que o estrangeiro está localizado (Lei n. 28 de maio de 2007).
cartão de identidade diplomático ou cartão de substituição de serviço, que é emitido para estrangeiros que tenham entrado na Itália com um visto diplomático e que permitem que seu portador entre e saia do espaço Schengen e se movam livremente por um período não superior a 90 dias por semestre no território de outras Partes Contratantes (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares de 1961 e 1963, ratificada com a Lei 9 de agosto de 1967 n.804).
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