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cidadania italiana por casamento

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A cidadania italiana se baseia no princípio do "ius sanguinis" (direito de sangue), pelo qual o filho de pai italiano ou mãe italiana também é considerado italiano desde o seu nascimento. No entanto, os cidadãos estrangeiros podem adquirir a cidadania italiana se estiverem em posse de determinados requisitos. A matéria é atualmente regulada pela lei italiana n. 91 de 5 de fevereiro de 1992, com alterações introduzidas pela lei n. 94 de 2009 e posteriores regulamentações.

 

 

QUEM PODE ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA PELO CASAMENTO?

 

  • O cônjuge, estrangeiro ou apátrida, de cidadão italiano.

 

 

QUAIS OS REQUISITOS?

 

  • Após o casamento, estar residindo há pelo menos dois anos em território da República Italiana OU, se reside no exterior, estar há pelo menos 3 anos casado. (o período referido é reduzido pela metade havendo filhos legítimos ou adotados pelos cônjuges).

 

  • Ter conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro comum europeu de referência para o conhecimento das línguas (QCER).

 

 

IMPORTANTE: do momento da apresentação do pedido até a adoção do decreto de concessão da cidadania, não deve haver dissolução, anulação, separação dos cônjuges ou cessação dos efeitos civis do matrimônio; em particular é necessário que subsista a coabitação dos cônjuges.

 

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CASOS PELOS QUAIS É PREVISTO A REJEIÇÃO DO PEDIDO:

 

  • Por motivo inerente a segurança da República Italiana;

 

  • Por condenação definitiva do requerente, pronunciada na Itália ou no exterior, por crimes particularmente graves.

o que é necessário

  • Certidão de nascimento e respectiva tradução;

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  • Certidão de casamento transcrita na Itália;

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  • Certidão Penal do país de origem do requerente e respectiva tradução;

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  • Cópia autenticada do passaporte ou cópia autenticada do RG, neste caso acompanhada de Tradução;

​

  • Certificato de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro comum europeu de referência para o conhecimento das línguas (QCER);

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*Todos os documentos em outras línguas que não a italiana deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e ambos, originais e traduções, apostilados segundo a Convenção de Haia.

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