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cidadania italiana judicial
paterna - fila do consulado

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Para aqueles que não moram em território italiano o reconhecimento da cidadania é realizado através da representação consular italiana da circunscrição de residência do interessado. Porém, atualmente alguns consulados não são capazes de satisfazer os pedidos de reconhecimento de todos os interessados tendo em vista o número extraordinário de descendentes que possuem o direito ao reconhecimento.

 

Tal situação se reflete em uma longa fila de espera que pode levar até 10 anos para a convocação e apresentação da documentação instrutória.

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A ação judicial de reconhecimento da cidadania italiana com base na demora na finalização do procedimento por parte do consulado tem base na jurisprudência do Tribunale Ordinario di Roma  e da Corte di Appello  di Roma que reconheceu a sua ilegalidade.

 

Ambos os tribunais entendem que uma  fila de espera, como a que existe no Consulado Italiano de São Paulo e em outras representações consulares, é uma afronta ao príncipio da razoável duração do processo, o que justifica o reconhecimento da cidadania por meio judicial.

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Vista a contrariedade aos princípios da administração pública, a longa espera na fila do consulado é considera como uma negativa ao direito do requerente.

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A existência da fila e a comprovação que o consulado não é capaz de atender os requerentes dentro do prazo esperado, são elementos suficientes que legitimam o ajuizamento da ação.

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Para obter o reconhecimento da cidadania neste caso os requerentes devem entrar com um processo judicial na Itália. 

 

​Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e será possível emitir o passaporte italiano.

o que é necessário

  • Certidões de nascimento e matrimônio de toda a linhagem, desde o italiano até o(s) requerente(s) (devidamente retificadas quando for o caso) e respectivas Traduções;

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  • Cópia autenticada do passaporte - ou cópia autenticada do RG, neste caso providenciar a Tradução do RG;

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  • Cópia autenticada do comprovante de endereço e respectiva tradução;

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  • CNN (certidão negativa de naturalização) e respectiva tradução;

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  • Procuração com firma reconhecida em cartório (modelo providenciado pelo escritório) e respectiva Tradução.

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*Todos os documentos em outras línguas que não a italiana deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e ambos, originais e traduções, apostilados segundo a Convenção de Haia.

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*Importante: recomenda-se o envio de todos documentos para análise jurídica antes da tradução e apostilamento.

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Em nenhum caso será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente uma procuração.

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