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cidadania italiana reconhecimento administrativo no comune

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Para aqueles que já moram ou desejam transferir-se para a Itália para realizar o reconhecimento da cidadania italiana, o procedimento é realizado através do Comune competente pela residência do interessado.

 

Acompanhamos o cliente desde a fase inicial do procedimento através da obtenção da documentação (certidões e outras), regularização quando necessária (retificação e registro tardio), preparação da documentação para uso no processo administrativo junto ao Comune (tradução e apostilamento) e orientação jurídica para o correto transferimento para o território italiano. 

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Uma vez reunida toda a documentação necessária, com a procuração conferida pelo cliente realizamos os requerimentos junto ao Comune.

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O procedimento se desenvolve da seguite forma:

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1 - Estabelecimento da residência e pedido de inscrição anagrafica:

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É essencial que para o correto desenvolvimento do procedimento o interessado estabeleça com ânimo definitivo a residência na Itália. Este fato será verificado pelo Comune após realizado o pedido de inscrição anagrafica. 

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2 - Pedido de reconhecimento da cidadania italiana:

 

Uma vez finalizado o procedimento de inscrição anagrafica o Comune poderá receber o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. É neste momento que o procedimento de reconhecimento realmente si inicia.

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3 - Verificação do pedido:

 

O Comune verificará então a regularidade da documentação e se não há  nenhum obstáculo na linhagem de transmissão. Confirmada a comprovação do direito à cidadania o oficial do Comune providenciará a transcrição das certidões de nascimento e casamento do requerente, e então será possível obter o certificado de cidadania e as respectivas certidões italianas.

o que é necessário

  • Certidões de nascimento, matrimônio e óbito de toda a linhagem, desde o italiano até o(s) requerente(s);

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  • Cópia autenticada do passaporte;

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  • CNN (certidão negativa de naturalização);

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  • Certificado italiano de residência (o documento é obtido após a inscrição anagrafica);

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  • Certificado de não renúncia que ateste que nem o interessado, nem os seus ascendentes renunciaram ou perderam a cidadania italiana (o documento é  requerido pelo próprio Comune ao Consulado brasileiro).

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*Todos os documentos em outras línguas que não a italiana deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e ambos, originais e traduções, apostilados segundo a Convenção de Haia.

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*Importante: recomenda-se o envio de todos documentos para análise jurídica antes da tradução e apostilamento.

entre em contato agora mesmo

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