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CORTE COSTITUZIONALE - LEGGE36/2025 IN MATERIA DI CITTADINANZA
Roma, 30 de abril de 2026 — A Corte Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional suscitadas pelo Tribunal de Turim, relativas ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, que dispõe sobre «medidas urgentes em matéria de cidadania» e introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992. Segundo a Corte Constitucional, o artigo 3-bis configura uma limitação originária à aquisição da cidad
1 de mai.
Comunicado: Corte Constitucional decice que não é admissível uma intervenção do Tribunal para limitar a aquisição da cidadania italiana
Corte Constitucional italiana decice que não é admissível intervenção para limitar a aquisição da cidadania italiana
1 de ago. de 2025
COMUNICADO: ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CIDADANIA ITALIANA
Hoje foi aprovado um decreto-lei que traz mudanças significativas na atribuição da cidadania italiana para descendentes de italianos...
28 de mar. de 2025
Eleições para o Parlamento Europeu 2024 - Cidadão italiano residente no exterior (AIRE).
Os cidadãos italianos residentes no exterior e inscritos no AIRE podem exercer o direito de voto no exterior, no local de residência,...
30 de mai. de 2024
Fila do consulado - Sentença favorável em ação de reconhecimento da cidadania italiana
ROMA (RM), 15 de abril, 2022 — Meggie Lecioli obteve sentença totalmente favorável do Tribunal de Roma em ação promovida para obtenção do...
10 de mar. de 2023
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