Na última terça-feira, dia 12, foi publicada decisão em recurso oriundo de processo de reconhecimento de cidadania anterior à Lei 36/2025, reafirmando princípios fundamentais já consolidados pela jurisprudência italiana: "´[...] o direito de cidadania é um direito subjetivo absoluto de elevado grau constitucional, que nasce juntamente com o titular e possui caráter permanente (além de imprescritível), de modo que o não reconhecimento, ou até mesmo o simples atraso no reconhec