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cidadania italiana judicial
linhagem materna - 1948

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Se há uma mulher na sua linhagem e o filho dela nasceu antes de 1948 o reconhecimento da cidadania ocorrerá por via judicial, isto porque antes de 1948 a mulher não transmitia a cidadania ao filho.

 

Referente à cidadania italiana por via materna, são duas as questões que se põem: primeira, antes de 1° de janeiro de 1948 somente os homens transmitiam a cidadania aos seus descendentes; segunda, a mulher perdia a nacionalidade italiana se contraísse matrimônio com um estrangeiro. 

Após a Constituição da República Italiana de 1948 homens e mulheres passaram a serem iguais em direitos e deveres e a transmitir a cidadania.

A lei que tratava da transmissão da cidadania à epoca estava ainda em vigor e trazia disposições contrárias à nova Constituição.

Em 1975 a Corte Costituzionale declarou inconstitucional o artigo da lei que tratava da cidadania à epoca, na parte em que previa a perda da nacionalidade italiana para a mulher que se casava com um estrangeiro, independentemente da sua vontade.

Em 1983 a mesma corte também declarou inconstitucional o artigo da lei que travata da cidadania à epoca, na parte em que não previa a possibilidade de transmissão da cidadania pela mulher aos seus filhos.

Soma-se às decisões acima a da Corte Suprema di Cassazione de 2009 que, definindo o alcance dos efeitos, estabeleceu que a cidadania italiana vai reconhecida judicialmente à mulher que a perdeu por ter casado com estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948 e, pelo mesmo princípio, recupera a cidadania italiana o filho de mulher nascido antes de 1º de janeiro de 1948, abrindo a  possibilidade para os descendentes atuais de requererem judicialmente o reconhecimento da cidadania.

Contudo, a administração pública italiana entende que os efeitos e a aplicação dos princípios estabelecidos nas decisões das cortes não retroagem antes da promulgação da Constituição de 1948. Com este entendimento a administração pública nega aos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro (e seus descendentes) o reconhecimento administrativo da cidadania italiana, inviabilizando a realização dos procedimentos junto a um Consulado ou Comune.

Todavia, com base nas decisões acima citadas, se tornou possível o reconhecimento judicial da cidadania italiana por via materna.

 

Para obter o reconhecimento da cidadania neste caso os requerentes devem entrar com um processo judicial na Itália. 

 

​Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e será possível emitir o passaporte italiano.

o que é necessário

  • Certidões de nascimento e matrimônio de toda a linhagem, desde o italiano até o(s) requerente(s) (devidamente retificadas quando for o caso) e respectivas Traduções;

  • Cópia autenticada do passaporte - ou cópia autenticada do RG, neste caso providenciar a Tradução do RG;

  • Cópia autenticada do comprovante de endereço e respectiva tradução;

  • CNN (certidão negativa de naturalização) e respectiva tradução;

  • Procuração com firma autenticada em cartório (modelo providenciado pelo escritório) e respectiva Tradução.

*Todos os documentos em outras línguas que não a italiana deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e ambos, originais e traduções, apostilados segundo a Convenção de Haia.

*Importante: recomenda-se o envio de todos documentos para análise jurídica antes da tradução e apostilamento.

Em nenhum caso será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente uma procuração.

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