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Registro Civil: instrumento da Cidadania

A instituição do Registro Civil é atualmente uma instituição pública dedicada ao registro do estado civil das pessoas: nascimento, casamento , divórcio e morte.


Em 1539 se institui o registro universal dos batismos e mortes pela primeira vez, após a Ordenança de Villers-Cotterêts no Reino da França.


Em 1563 a obrigatoriedade registral Eclesiástica de batismos, matrimônios e mortes de todos os indivíduos é estendida após o fim do Concílio de Trento.


Somente no século XIX, com o Código Napoleônico de 1804, foi criado o registro civil universal e laico.


Obrigatoriedade do Registro Civil no Brasil


A obrigatoriedade do registro civil foi imposta pelo Decreto 9.886 de 7 de março de 1888, que instituiu a compulsoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito, deixando de ser uma prerrogativa da Igreja Católica.


A entrada em vigor do Decreto 9886 deu-se em 1 de janeiro de 1889 como determinou o Decreto 10.044 de 22 de setembro de 1888.


Em que pese a obrigatoriedade, houve dificuldade na execução principalmente no interior do país, onde o controle religioso da Igreja Católica e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros.

O Decreto nº. 521 de 26 de junho de 1890 proibiu a celebração de matrimônio religioso antes da lavratura em assento de registro civil do casamento, impondo pena de seis meses de prisão ao ministro de culto.


Atualmente, o registro civil é oficialmente apresentado sob o nome de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo os oficiais indicados por concurso público.


No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o registro de nascimento, o casamento e o óbito.



Referências:

República Federativa do Brasil (31 de dezembro de 1973). «Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art. 50. § 2º». Consultado em 14 de agosto de 2019

União (26 de junho de 1890). «Decreto nº 521, de 26 de Junho de 1890». Consultado em 14 de agosto de 2019.

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