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Permesso di Soggiorno por Richiesta Asilo (Permissão de Residência para Requerente de Asilo) como solicitar, requisitos e duração

  • 19 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de jul.


A permissão de residência poderá ser viável quando reconhecido um temor fundado de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupos sociais ou opiniões políticas, nos termos da Convenção de Genebra de 1951 (o texto pilar internacional do direito dos refugiados), da legislação europeia e do Decreto Legislativo n.º 251/2007 — que é exatamente a transposição da Diretiva Europeia (Diretiva Qualificação) no contexto italiano.

 

O Primeiro Passo: A Solicitação

Como primeiro passo, deverá ser solicitada a obtenção da proteção internacional junto à Commissione Territoriale per il Riconoscimento della Protezione Internazionale (Comissão Territorial competente). O pedido poderá ser realizado diretamente pelo interessado ou por meio de um advogado especializado, de uma associação ou de um centro de acolhimento.

 

Realizada a manifestação formal, haverá uma convocação para o início do procedimento e o preenchimento do Modello C3 (Formulário C3).

 

Sobre o Formulário C3: Trata-se do documento oficial (de quase 40 páginas) onde o requerente insere seus dados e o histórico de sua perseguição. Caso você não fale o idioma local, a presença de um mediador cultural/linguístico é um direito garantido por lei para lhe auxiliar, junto ao seu advogado de imigração, a preencher o formulário corretamente.

 

Em seguida, a Comissão Territorial agendará uma entrevista para entender as circunstâncias e o risco de retorno ao país de origem.

 

Validade e Direitos Durante o Processo

O Permesso di Soggiorno per Richiesta Asilo (Permissão de Residência para Requerente de Asilo) tem, por lei, a validade de 6 meses e é renovável até que a Comissão Territorial tome uma decisão final (ou até o fim de eventuais recursos judiciais).

 

Isso significa que, durante o procedimento comprobatório de sua necessidade de asilo, você terá direito à residência regular. Para a renovação, basta apresentar um comprovante de moradia válido, como um contrato de locação, contrato de compra de um imóvel ou contrato de comodato.

 

Esta permissão também garante a inscrição no cadastro municipal (anagrafe), necessária para a obtenção da residência oficial e o acesso a diversos serviços, tais como:


  • Sistema de saúde e inscrição no Serviço Sanitário Nacional (SSN); 

  • Educação e matrícula em escolas/universidades; 

  • Exercício de atividade profissional subordinada ou autônoma; 

  • Benefícios assistenciais; 

  • Acesso ao emprego público (caso a proteção seja posteriormente reconhecida).

 

Quando o status de refugiado é formalmente reconhecido, o Estado italiano emite um documento equivalente ao passaporte, denominado Título de Viagem para Refugiados.

 

Reagrupamento Familiar

Quem obtém a proteção internacional com o reconhecimento do status de refugiado pode solicitar o reagrupamento familiar por meio de procedimentos facilitados. Essa possibilidade não se aplica a quem ainda possui apenas o pedido de asilo pendente.

 

Podem ser beneficiários do reagrupamento:

 

  • Cônjuge; 

  • Filhos menores de idade (inclusive adotivos, sob guarda ou tutela); 

  • Filhos maiores de idade totalmente incapazes e dependentes; 

  • Pais, em situações específicas previstas em lei.

 

De acordo com o Artigo 29 e seguintes do Decreto Legislativo n.º 286/98 (Texto Único de Imigração italiano), os refugiados políticos têm um regime amplamente facilitado: eles estão isentos de comprovar renda mínima (reddito) e alojamento idôneo (alloggio), requisitos que são estritamente obrigatórios para qualquer outra categoria de visto ou residência de estrangeiros comuns.

 

Benefícios Assistenciais e Facilitação para a Cidadania Italiana

A autorização de residência por asilo político assegura o pleno acesso a determinados benefícios assistenciais do INPS, como o benefício social e o auxílio-maternidade.

 

Além disso, os titulares do status de refugiado contam com uma das maiores vantagens de seu status na Itália: um procedimento facilitado para a obtenção da cidadania italiana.

 

Enquanto um estrangeiro comum (não comunitário) precisa de 10 anos de residência legal para solicitar a cidadania por naturalização, o Artigo 9, alínea e, da Lei n.º 91/1992 reduz esse prazo para apenas 5 anos de residência legal para quem possui o status de refugiado reconhecido.

 

Nota: Vale lembrar que a Comissão Territorial italiana também pode conceder outros tipos de proteção, como a Proteção Subsidiária ou formas de proteção especial (embora as leis italianas recentes tenham restringido bastante esta última categoria).

 

Deseja conhecer o formulário C3 que deverá ser preenchido na Questura para formalizar o seu pedido de asilo?

 

Entre em contato com o nosso advogado de imigração e solicite mais informações através do e-mail: avv.lecioli@gmail.com.



 
 
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