Como proceder com o registro tardio de nascimento, casamento ou óbito que não foi localizado ou realizado?
É possível realizar o registro tardio de pessoas falecidas pela via administrativa?
A demanda em vista está relacionada aos descendentes de imigrantes que desejam obter uma cidadania estrangeira.
A Lei de Registros Públicos e o Provimento nº 28/CNJ, não autorizam a realização da via administrativa para o registro tardio de ascendentes falecidos.
Portanto, os descendentes da pessoa falecida apenas têm legitimidade para requerer o registro tardio de seu ascendente por meio de um processo judicial.
O procedimento de registro tardio pela via administrativa é exclusivo para pessoas vivas que nunca tiveram registro de nascimento.
Portanto, não será possível realizar o procedimento de pessoas falecidas pela via administrativa, restando, assim, somente a via judicial.
Quem tem legitimidade para requerer o registro tardio de um ascendente falecido?
Qualquer descendente têm legitimidade para requerer retificações, suprimentos ou restaurações no Registro Civil, pois a regularização registral poderá beneficiar o requerente.
Os requerentes deverão comprovar seu interesse na retificação, suprimento ou registro tardio, apresentando documentos necessários para a devida instrução do processo e comprovação de seu direito.
No curso do processo serão apresentadas provas de que o registro não foi localizado, quais sejam as certidões negativas das buscas realizadas, sendo necessário ainda fundamentar o interesse e realizar a instrução com a documentação relacionada.