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IMPORTANTE DECISÃO DA SUPREMA CORTE DI CASSAZIONE

  • há 1 hora
  • 1 min de leitura

Na última terça-feira, dia 12, foi publicada decisão em recurso oriundo de processo de reconhecimento de cidadania anterior à Lei 36/2025, reafirmando princípios fundamentais já consolidados pela jurisprudência italiana:


"´[...] o direito de cidadania é um direito subjetivo absoluto de elevado grau constitucional, que nasce juntamente com o titular e possui caráter permanente (além de imprescritível), de modo que o não reconhecimento, ou até mesmo o simples atraso no reconhecimento desse direito por parte da Administração, configura um prejuízo ao titular que, embora seja cidadão italiano, não pode usufruir de tal status e dos direitos e prerrogativas a ele inerentes nas relações com terceiros e com o próprio ordenamento jurídico."


A Corte reafirmou que o direito à cidadania italiana possui:


  •  tutela constitucional

  •  caráter permanente

  •  imprescritibilidade


Além disso, reforçou o entendimento de que a ação de reconhecimento da cidadania italiana possui natureza meramente declaratória, ou seja, o reconhecimento judicial não cria o direito, apenas declara um direito já existente.


Outro ponto de extrema relevância foi o reconhecimento de que, diante de impedimentos ao reconhecimento pela via administrativa — como obstáculos consulares — permanece configurado o interesse de agir judicialmente.


A decisão representa importante reafirmação das garantias ligadas ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e tende a impactar diretamente os processos em andamento.


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