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Eu tenho direito à cidadania italiana?

Existe um enorme interesse em obter a cidadania italiana, os Consulados italianos no Brasil processam um grande número de solicitações todos os anos. Isso significa que em São Paulo por exemplo, a conclusão do processo de cidadania italiana pode levar de 10 a 12 anos!


A longa espera na fila do Consulado italiano é ILEGAL, visto que o PRAZO MÁXIMO estabelecido pela legislação italiana é de 730 DIAS, conforme o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n. 33 de 17 de janeiro de 2014.


- Para o registro na Itália de documentos de nascimento, morte, casamento e divórcio, consulte nosso escritório escrevendo para info@leciolivasconcelos.com - .


Para realizar o reconhecimento da cidadania italiana o interessado poderá (opção) se valer da assistência de um advogado no procedimento administrativo via consulado ou via comune em território italiano.


Já no processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial a assistência de um advogado é obrigatória. Para tanto, basta que o advogado italiano tenha recebido um mandato válido de acordo com o sistema jurídico italiano (escritura pública ou escritura privada autenticada).


Quem tem direito à cidadania italiana?


A transmissão da cidadania ocorre por meio do direito iuris sanguinis, isto é, através da linhagem.


A legislação italiana determina que é também italiano, os filhos de italianos, que nasceram no estrangeiro, ou seja, são considerados também italianos os filhos dos imigrantes que nasceram no território do Brasil, Argentina, Chile, Uruguay, Paraguay etc.


Quais são os meios para se obter a cidadania Italiana?


- Via Consulado: via administrativa para residentes no exterior:


O processo deve ser realizado no Consulado italiano. O prazo será conforme a demanda do consulado de competência.


- Via Comune: via administrativa para residentes na Itália:


Deverá requerer o reconhecimento da cidadania diretamente no Comune de competência conforme a residência registrada. A prática poderá ser concluída dentro do prazo de 3 a 6 meses.


- Via Judicial em Roma na Itália:


Linhagem Materna, filhos nascidos antes de 1948: a administração pública italiana, seja por meio do Consulado ou do Comune, não reconhece o direito à cidadania aos descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 1948.


Os requerentes devem entrar com um processo judicial na Itália junto ao Tribunal de Roma, por meio de um advogado habilitado em território italiano.


Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e será possível emitir o passaporte italiano.


Não é necessária a presença dos requerentes em território italiano em nenhuma fase do processo. Para tanto, basta que o advogado italiano tenha recebido um mandato válido ou procuração, de acordo com o sistema jurídico italiano (escritura pública ou escritura privada autenticada). O prazo estimado para conclusão é de até 24 meses.


- Via Judicial - Linhagem Paterna:


O processo é realizado em território italiano e tem por fundamento a ilegalidade da longa fila do Consulado.


Temos uma vasta jurisprudência consolidada no Tribunal de Roma que reconhece a ilegalidade da longa espera do processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via Consular.


O prazo previsto em lei para finalização do reconhecimento da cidadania italiana é de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33, de 17/01/2014, na Gazzetta Ufficiale n. 64, de 18/03/2014.


Os requerentes devem entrar com um processo judicial na Itália junto ao Tribunal de Roma, por meio de um advogado habilitado em território italiano.


Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e será possível emitir o passaporte italiano.


Não é necessária a presença dos requerentes em território italiano em nenhuma fase do processo. Para tanto, basta que o advogado italiano tenha recebido um mandato válido ou procuração, de acordo com o sistema jurídico italiano (escritura pública ou escritura privada autenticada). O prazo estimado para conclusão é de até 24 meses.


Quais são os documentos necessários no processo cidadania italiana?


São necessárias as certidões toda linhagem em linha reta:


- Certidões de nascimento ou de batismo (inclusive do italiano);

- Certidões de casamento;

- Certidões de óbito * poderão ser dispensadas no processo via judicial.

- CNN: Certidão negativa de naturalização.


Todos os documentos deverão passar por análise prévia para verificação do direito e dos dados contidos nas certidões.


Após análise, se houver necessidade deverão ser retificados os erros encontrados em sobrenomes, nomes, datas, etc.


Realizada a completa regularização dos registros, os documentos estarão prontos para serem traduzidos e apostilados para apresentação no processo de cidadania.


Importante: a documentação deve ser enviada para análise prévia antes da tradução e apostilamento.


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