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Vitória da Cidadania Italiana Iure sanguinis!🎉 Tribunal de Gênova aplica princípio da igualdade e afasta Decreto Tajani em ação do Studio Legale Avvocato Meggie Lecioli

  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

Decreto Tajani afastado: Tribunal de Gênova equipara tentativa de agendamento à inscrição na fila consular e reconhece a cidadania italiana iure sanguinis!


Em decisão proferida no dia 28 de junho de 2026, o Tribunale di Genova reconheceu o direito à cidadania iure sanguinis mesmo após as restrições do Decreto Tajani. O magistrado aplicou uma interpretação constitucionalmente orientada com base no princípio da igualdade (Art. 3º da Constituição Italiana), equiparando formalmente a manifestação de interesse à inscrição na fila consular.


Uma grande vitória para nossos clientes, refletindo mais um resultado de excelência alcançado pelo escritório Studio Legale Avvocato Meggie Lecioli.


Esta decisão é extremamente relevante devido à sua robusta fundamentação. O tribunal enfrentou uma lacuna deixada pela Corte Constitucional (Sentença 63/2026), que havia mantido sem julgamento a diferenciação entre quem conseguiu o agendamento e quem iniciou o processo antes do prazo-limite de 27 de março de 2025, mas ficou sem data por falhas do sistema. Alinhando-se aos tribunais de Mântua e Campobasso, o juiz de Gênova pontuou de forma contundente:

"O reconhecimento ou a negação do status de cidadão italiano apenas devido a fatores burocráticos (e/o informáticos) [...] integraria, de fato, uma discriminação ilógica e, portanto, uma manifesta injustiça, em evidente contraste com o princípio da igualdade". Assim, garantiu-se que a saturação da plataforma Prenot@mi não penalizasse os requerentes que agiram de boa-fé.


"Na opinião deste Tribunal, o fato de ter feito tudo o que era possível para obter um agendamento antes de 27 de março de 2025 (não o obtendo por causas alheias e não imputáveis ao requerente) impõe que se evite uma diferenciação ilógica e discriminatória em relação àqueles que, diante de condutas idênticas (o mesmo acesso à plataforma on-line Prenot@mi), conseguiram o almejado agendamento. O reconhecimento ou a negação do status de cidadão italiano apenas por fatores burocráticos (e/ou informáticos) que pacificamente fogem do controle do 'titular do direito' integraria, de fato, uma discriminação ilógica e, portanto, uma manifesta injustiça, em evidente contraste com o princípio da igualdade previsto no art. 3º da Constituição."

Diante disso, o Tribunal considerou imperativo aplicar uma interpretação que equipare quem obteve o agendamento até o prazo limite àqueles que, embora tenham tentado reiteradamente, não conseguiram por problemas sistêmicos (saturação do sistema).


Um horizonte promissor para a cidadania italiana: Essa decisão do Tribunal de Gênova acende uma luz de esperança e abre um precedente histórico fundamental. Ela prova que a justiça italiana está atenta e não permitirá que falhas burocráticas ou barreiras tecnológicas anulem um direito legítimo de sangue (iure sanguinis). Para as milhares de famílias que aguardam o reconhecimento de sua história, este é um sopro de otimismo que reafirma: o direito e a igualdade jurídica continuam prevalecendo.

Seu caso se encaixa nessa situação? Entre em contato conosco em avv.lecioli@gmail.com ou envie uma mensagem direta via Whatsapp.




 
 
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