Comunicado: Corte Constitucional decice que não é admissível uma intervenção do Tribunal para limitar a aquisição da cidadania italiana
- Lecioli Vasconcelos
- 1 de ago.
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Comunicado da Corte Constitucional Italiana de 31 de julho de 2025:
CIDADANIA IURE SANGUINIS: CENSURAS INADMISSÍVEIS
Não é admissível uma intervenção do Tribunal Constitucional que limite a aquisição da cidadania por descendência, por meio de uma sentença manipulativa que faça escolhas, entre múltiplas opções possíveis, marcadas por uma ampla margem de discricionariedade e que tenham impactos significativos a nível sistêmico.
É o que se lê na sentença número 142, publicada hoje, com a qual a Corte Constitucional declarou inadmissíveis e infundadas várias questões de constitucionalidade levantadas pelos Tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, sobre o artigo 1 da Lei número 91 de 1992, na parte em que estabelece que «[é] cidadão por nascimento: a) o filho de pai ou mãe cidadãos», sem prever qualquer limite para a aquisição da cidadania iure sanguinis.
Os juízes esclareceram que o legislador dispõe de «uma margem de discricionariedade particularmente ampla» para identificar os pressupostos da aquisição da cidadania, enquanto ao Tribunal cabe verificar que as normas que regulam a aquisição do status civitatis não recorram a critérios totalmente estranhos aos princípios constitucionais ou que estejam em conflito com eles.
A Corte não se manifestou sobre nova disciplina — introduzida, durante o andamento do processo, pelo decreto-lei número 36 de 2025 que impôs limites à aquisição da cidadania iure sanguinis. O Tribunal, de fato, esclareceu que essa disciplina não se aplica aos processos que deram origem às questões de constitucionalidade submetidas à sua análise.
Por ora, o cenário permanece inalterado.
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