Nosso escritório realiza buscas de registro civil e religioso no Brasil e no exterior.
Após concluirmos que o registro se perdeu em um incendio ou não existe, o advogado deverá realizar diligências pré-processuais para reunir os elementos de prova para a instrução da ação judicial.
Documentos tais como RG, CPF, Certidões dos familiares onde citem a pessoa, declarações do IR, certidões religiosas, registros em hospitais, certidão do tribunal eleitoral entre outros documentos pertinentes serão usados como conjunto probatório processual.
Para que seja possível RESTAURAR, SUPRIR OU RETIFICAR um registro civil deverão ser reunidas todas as provas relação ao pedido realizado.
Ao ficar comprovado judicialmente, o juiz determinará que seja realizado o ato pretendido.
Após a obtenção da Decisão Judicial o Cartório deverá proceder registrando ou averbando o ato, então será possível emitir certidões simples ou de inteiro teor, válidas para todos os fins de direito.