O termo união civil refere-se à união registrada de duas pessoas do mesmo sexo que resulta na mudança do estado civil das partes. As obrigações e direitos decorrentes da união civil são muito semelhantes aos decorrentes do casamento.
As uniões civis entre pessoas do mesmo sexo podem ser estabelecidas tanto nos Municípios italianos quanto nos consulados da Itália - no caso de cidadãos residentes no exterior.
Os requisitos para formar uma união civil são:
Ser do mesmo sexo
Maioridade civil
Estado civil de solteiro
Não interditado
Inexistência de parentesco, afinidade, relações de adoção
Ausência de condenação por tentativa ou consumação de homicídio contra o cônjuge ou união civil com a outra parte.
Hoje, à luz da nova legislação, é possível, ainda que com certas condições, solicitar a autorização de residência e a cidadania italiana também para os parceiros de casais do mesmo sexo.
PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA PARA PESSOAS ASSOCIADAS PELA UNIÃO CIVIL
Com o reconhecimento das uniões civis, agora também é possível ao parceiro estrangeiro de um cidadão não italiano que resida habitualmente na Itália, solicitar uma autorização de residência por motivos familiares. Isso pode ocorrer desde que os dois parceiros estejam civilmente unidos na Itália ou, se a união tiver ocorrido no exterior, que também tenha sido reconhecida na Itália.
DIREITOS RELATIVOS À CIDADANIA
Principais requisitos para solicitar a cidadania:
O parceiro estrangeiro pode apresentar um pedido de reconhecimento da cidadania italiana, após 2 anos da união civil com o parceiro italiano se o casal residir na Itália ou após 3 anos se o casal residir no estrangeiro.
Além disso, o conhecimento da língua italiana não é inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CEFRL), a fim de apresentar o pedido de cidadania.
Estão isentos deste requisito os titulares de uma autorização de residência de longa duração válida para a Itália e os que respeitem as disposições do acordo de integração. Também estão isentos aqueles que possuam um título de uma escola pública italiana ou de uma escola privada reconhecida pelo Estado italiano.
CASAMENTOS COMEMORADOS NO EXTERIOR
As uniões civis / casamentos homossexuais, bem como os casamentos de casais heterossexuais celebrados no estrangeiro também serão válidos na Itália, desde que sejam validamente registados pelas autoridades italianas.
COABITAÇÃO DE FATO
As coabitações de fato, tanto entre pessoas do mesmo sexo como de sexos diferentes, também foram reconhecidas por meio da Lei nº. 76/2016. Esta instituição, ao contrário das uniões civis, não altera, no entanto, o estado civil das partes envolvidas. Se o cidadão italiano residir no estrangeiro, pode dirigir-se à repartição consular competente para a residência, para declarar a "coabitação de fato" tanto no caso de casais homossexuais como heterossexuais. A coabitação de facto pode cessar tanto quando houver declaração de cessação dos laços afetivos do casal (esta declaração também pode ser feita por apenas um dos membros do casal) como do mandato, mediante a ocorrência de eventos incompatíveis com a continuação da coabitação (casamento / união civil de coabitantes entre si ou com outras pessoas; morte de um parceiro; cessação da coabitação - declarada pelas partes ou apurada de ofício). No caso de o casal ser residente na Itália, para legalizar a coabitação, será necessário preencher um formulário especial de "Declaração pessoal de estabelecimento de coabitação de fato" assinada por ambos os requerentes.
Você acha que cumpre os requisitos para se candidatar à cidadania italiana por casamento ou união civil?
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Para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos a serem seguidos, consulte-nos via WhatsApp ou via e-mail em info@leciolivasconcelos.com.
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