A alteração do nome ao atingir a maioridade civil
O interessado em alterar seu nome próprio poderá alterá-lo durante o período do primeiro ano ao atingir a maioridade, 18 anos, requerendo ao Judiciário a resolução da questão por meio de seu advogado.
O art. 56 da Lei de Registros Públicos, Lei n. 6.015/73 estabelece: “O interessado, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.
O prazo legal para a pessoa possa requerer a alteração do nome é após completar 18 anos e antes de completar 19 anos.
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