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Como validar diploma brasileiro na Itália


Equivalência de Títulos de Estudos e Diplomas na Itália



Informações: info@leciolivasconcelos.com | www.leciolivasconcelos.com

O interessado deverá fazer a EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS DE ESTUDO, para reconhecimentos de estudos até o 2° grau e também para reconhecimento de diplomas de graduação.

PARA CIDADÃOS NÃO ITALIANOS:

Os títulos de estudo estrangeiros não são automaticamente reconhecidos na Itália. Os cidadãos não italianos interessados ao reconhecimento da equivalência e eficácia dos próprios títulos de estudo estrangeiros (obtidos em instituições oficialmente reconhecidas) aos correspondente títulos de estudo italianos, poderão apresentar um pedido junto ao Consulado Geral para obter a Declaração de Valor in Loco. Clique aqui para saber como obter a Declaração de Valor in Loco.

CIDADÃOS ITALIANOS OU COM DUPLA NACIONALIDADE:

Os cidadãos italianos devem no entanto se dirigir diretamente a um “Provveditorato agli Studi italiano” (para o reconhecimento de títulos até o 2º grau), às Universidades (para o reconhecimento de diplomas de graduação), ao Ministério competente, mas sempre após ter solicitado ao Setor de Estudos do Consulado Geral a emissão da declaração de valor "Dichiarazione di valore" do título de estudo que se entende reconhecer. O Consulado Geral não expede o título equivalente mas providencia a formalização dos documentos necessários.

Reconhecimento de títulos profissionais:

Ministerio da Justiça (para profissões como advogado, procurador, biológo, químico, agrônomo, engenheiro, psicólogo e outras)

Ministério da Saúde (para profissões ligadas a área da saúde)

Ministério da Simplificação e Administração Pública (para profissões ligadas às funções públicas)

Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa (para profissões ligadas ao ensino).

Os títulos de estudos obtidos no exterior, uma vez declarados equivalentes aos italianos de mesmo valor (ensino elementar, ensino médio, graduação) terão na Itália valor legal e permitirão o acesso seja a níveis escolares superiores àquele reconhecido, seja o direito, em caso de título profissional, a inscrição nos registros profissionais. Isto significa também que a pessoa que possui cidadania italiana tem direito a participar aos concurso publicados pela Administração Pública italiana.

Fonte: Consulado Italiano.

Para saber mais informações: info@leciolivasconcelos.com



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