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Quem tem direito a cidadania italiana?



► Quem tem direito a cidadania italiana?

Se você é descendente de um italiano(a) você tem direito a cidadania italiana. A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.

Minha ascendente é mulher, tenho direito?

Têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida e desde que o marido não tenha falecido antes da referida dada.

Os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano e que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.

Para maiores informações, escreva para info@leciolivasconcelos.com



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