Roma, 30 de abril de 2026 — A Corte Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional suscitadas pelo Tribunal de Turim, relativas ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, que dispõe sobre «medidas urgentes em matéria de cidadania» e introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992. Segundo a Corte Constitucional, o artigo 3-bis configura uma limitação originária à aquisição da cidad