Decreto Tajani afastado: Tribunal de Gênova equipara tentativa de agendamento à inscrição na fila consular e reconhece a cidadania italiana iure sanguinis! Em decisão proferida no dia 28 de junho de 2026, o Tribunale di Genova reconheceu o direito à cidadania iure sanguinis mesmo após as restrições do Decreto Tajani. O magistrado aplicou uma interpretação constitucionalmente orientada com base no princípio da igualdade (Art. 3º da Constituição Italiana), equiparando formalmen
Na última terça-feira, dia 12, foi publicada decisão em recurso oriundo de processo de reconhecimento de cidadania anterior à Lei 36/2025, reafirmando princípios fundamentais já consolidados pela jurisprudência italiana: "´[...] o direito de cidadania é um direito subjetivo absoluto de elevado grau constitucional, que nasce juntamente com o titular e possui caráter permanente (além de imprescritível), de modo que o não reconhecimento, ou até mesmo o simples atraso no reconhec
Roma, 30 de abril de 2026 — A Corte Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional suscitadas pelo Tribunal de Turim, relativas ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, que dispõe sobre «medidas urgentes em matéria de cidadania» e introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992. Segundo a Corte Constitucional, o artigo 3-bis configura uma limitação originária à aquisição da cidad